Mantida condenação de mulher que entrou no presídio transportando droga na genitália


 Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo de Jaíne Fontoura Goularte e dá-lo parcialmente ao ministerial.

Relembre o caso:

 Na tarde do dia 27 de agosto de 2017, Jaíne Fontoura Goularte, de 23 anos, foi presa em flagrante após entrar no Presídio Estadual de Dom Pedrito (PEDP) com drogas em sua genitália. Conforme o Boletim de Ocorrência, uma agente penitenciária relatou que, de acordo com informações da Brigada Militar, Jaíne iria entrar na casa prisional no próximo dia de visita transportando drogas. De posse da informação, quando Jaíne chegou ao presídio, foi informada sobre a denúncia e convidada a comparecer ao Pronto Socorro para realizar um exame de raio x. No local, Jaíne teria pedido para ir ao banheiro, a agente que a acompanhava pediu para que entregasse o que transportava, visto que o exame iria acusar o que ela escondia,  momento em que ela entregou a droga que carregava na genitália,  acondicionada dentro de um preservativo, contendo uma trouxinha com 4,17 gramas de cocaína, duas trouxas com 8,90 gramas de crack e um tijolo pequeno com 48 gramas de maconha.

 Jaíne foi denunciada por tráfico de drogas e condenada às penas de seis anos e oito meses de reclusão, regime semi-aberto, e seiscentos e oitenta dias-multa. Inconformadas com a decisão, a Defesa e a Acusação apelaram. Em suas razões, a Defensora postulou a absolvição de Jaíne ou o redimensionamento da pena. O promotor de Justiça, por sua vez, requereu a fixação do regime fechado e o aumento da pena-base. Em contra-razões, as partes manifestaram-se pela manutenção da sentença atacada. Em seu voto, o relator, o desembargador Sylvio Baptista Neto destacou: " ...O apelo defensivo não procede. Como o ilustre magistrado, Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, também me convenci que a prova foi segura em demonstrar que a apelante estava traficando drogas na ocasião, levando drogas na vagina para dentro do presídio; ...A autoria é incontroversa, pois ao mesmo tempo em que Jaíne admite que transportava a droga na vagina para entregá-la a alguém no presídio, a agente penitenciária que lhe escoltava no hospital referiu que a ré lhe entregou a droga após ser cientificada que o Raio-X descobriria; ...Jaíne ao ser presa disse que pegou a droga a mando de “Gabrielzinho”, sendo que seria recompensada com R$ 3mil, diretriz também noticiada em Juízo, ou seja, o recebimento de R$ 100,00 pela entrega, malgrado tenha neste ato acrescentado a ameaça de morte; ... No caso, como se vê da sentença, não houve erro ou abuso da autoridade judicial quando da fixação das penas da apelante. O magistrado analisou corretamente as circunstâncias ligadas ao fato e as pessoais da condenada, impondo à última uma punição que entendeu adequada para a situação;... daí o parcial provimento do apelo ministerial, ficou registrado na sentença que a apelada está condenada, condenação confirmada por este tribunal, à pena de quatorze anos e sete meses de reclusão por envolvimento em crime de latrocínio. Inclusive, com determinação de execução provisória. Deste modo, o regime prisional da recorrida deve ser alterado, e o faço para o fechado. 
Fonte: TJ-RS

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