Negado habeas Corpus a Carmen Renga - acusada de tráfico


 Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Carmen Eliane Almeida Rodrigues - Carmen Renga.

Relembre o caso:
No dia 26 de abril deste ano, em uma operação realizada pela Polícia Civil, em cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão na residência de Carmen Renga, localizada no Beco dos Garrigos, e Mandados de Prisão contra Diego Rodrigues da Cunha - Paco, os policiais encontraram, dentro da geladeira, atrás do congelador, certa quantia de maconha e crack, de modo que foi dada voz de prisão em flagrante a Diego e sua companheira Carmem Eliane. Foram apreendidos uma motocicleta Honda/CBX 200 Strada cor roxa; um automóvel Fiat/Uno eletronic cor vermelha; porção com embalagem plástica de substância a semelhante a maconha pesando 29,50 gramas; uma porção de substância semelhante a crack pesando 11,60 gramas; uma porção de substância semelhante a crack pesando 13,41 gramas; um celular, marca Samsung, cor preta, sem chipe, com bateria, um celular, marca Samsung, antigo, com bateria, sem chipe; um celular, marca Sansung, cor branca, sem chipe, com bateria; um celular, marca Samsung, cor dourada, com bateria, com chipe;  um celular, cor branco, marca LG, com chipe, com bateria; um celular, marca Motorola, com microfone, com bateria; e um capacete cor azul, marca Peel. Diego Rodrigues da Cunha declarou: ...que a droga que foi encontrada em sua residência é dele e de Patrick. Que Patrick comprou a droga e não poderia levar para casa porque o pai havia chegado de Porto Alegre. O declarante falou que guardava a droga tranquilamente. Que escondeu a droga dentro da geladeira (fl. 07). Ouvida a flagrada Carmem Eliane Almeida Rodrigues declarou: ...que foram feitas buscas na casa e encontraram duas trouxas na geladeira, a qual relata que não sabia da existência. De acordo com os policiais, a droga encontrada em posse dos acusados era suficiente para, depois de fracionada, produzir aproximadamente 200 pedras de crack, que são, posteriormente, vendidas ao valor médio de R$ 10,00 cada, além de 20 porções de maconha, também comercializadas ao preço médio de R$ 10,00, motivos pelos quais, o juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca homologou o auto de Prisão em Flagrante de Paco e Carmen Renga, que, um mês depois foi mantida pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida. A defesa de Carmen Renga pediu, portanto a liberdade provisória da acusada, sustentando que, entre outras coisas, ...está sofre constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir; que os fatos não se sucederam conforme descrito da denúncia, mencionando que a droga encontrada na sua residência e de seu companheiro, corréu do processo, se trata apenas de maconha, utilizada para o consumo de seu companheiro, dependente químico, droga esta da qual sequer Carmen teria conhecimento estivesse acondicionada dentro de sua casa.

 Analisado o processo e constatado a inviabilidade de conceder a liberdade provisória, o relator, desembargador José Antônio Cidade Pitrez, negou o pedido, por não vislumbrar nenhuma incoerência nos trâmites legais conduzidos até este momento.

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