Guina tem pena diminuída pelo TJRS pela tentativa de homicídio de Adriana


 O Ministério Público ofereceu denúncia contra Willian Prates Carvalho, nascido em 23/09/1997, com 19 anos à  época dos fatos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, na forma do artigo 73, caput, ambos do Código Penal, pelo seguinte fato:

 No dia 24 de novembro de 2016, por volta das 04h40min, na Rua Juventino de Moura, William Prates Carvalho, junto a outro indivíduo não identificado, tentou matar  Adriana Machado Bueno, mediante disparos de arma de fogo (não apreendida), vindo a atingir, por erro na execução, Leonardo Calçada Cardoso na perna esquerda. Na ocasião, Adriana e sua filha de 01 ano e 10 meses, juntamente com Leonardo, encontravam-se no interior da residência quando alguém bateu à porta. Adriana perguntou quem era, tendo o denunciado respondido “Sou eu, Dade (apelido de Adriana), abre que eu preciso falar contigo”. Adriana então reconheceu a voz de William, pessoa que conhecia desde a infância, abriu a porta e colocou a cabeça para fora. Neste instante, William aproximou-se, sacou uma arma de fogo e apontou para Adriana, que disse ‘o que é isso?’, ao que o denunciado desferiu três disparos da direção do seu rosto, não a acertando. Contudo, um dos disparos, por erro de execução veio a atingir a perna de Leonardo, que estava deitado em um colchão posicionado atrás do corpo de Adriana. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois Adriana (alvo visado) foi colhida de surpresa logo após ter aberto a porta de sua casa e colocado a cabeça para fora, não esperando que seria alvejada, à curta distância, com disparos de arma de fogo por um antigo conhecido seu, com quem não possuía qualquer problema anterior de relacionamento. William, após os disparos, fugiu do local na carona de uma motocicleta, que era conduzida por pessoa que não restou identificada. O crime não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, qual seja, erro de pontaria.”. A denúncia foi recebida em 09/02/2017.

 William foi condenado à pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas a defesa interpôs recurso. O relator desembargador integrante da 2ª Camara Criminal, Victor Luiz Barcellos Lima, analisando o pedido, considerou que a sentença merece parcial reforma no tocante à pena-base aplicada, no que deu parcial provimento à apelação, para reduzir a pena imposta ao réu para sete anos de reclusão, mantida, nos demais termos, a sentença recorrida. Fonte TJ-RS

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